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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6032, de 11 de agosto de 2022

Lei nº 6032/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6.032, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, o § 7º do

artigo 2º da Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003, que "INSTITUI o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 7º do artigo 2º da Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................................... ........................................................................................................................

§ 7ºO Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB terá validade de 05 (cinco) anos), com exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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