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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6029, de 3 de agosto de 2022

Lei nº 6029/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6029, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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