Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6027, de 3 de agosto de 2022
Lei nº 6027/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6027, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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