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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6027, de 3 de agosto de 2022

Lei nº 6027/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6027, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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