Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6026, de 3 de agosto de 2022
Lei nº 6026/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6026, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, entre os dias 6 a 15 de setembro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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