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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6023, de 3 de agosto de 2022

Lei nº 6023/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6023, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Gordofobia, a ser celebrado no dia 11 de maio de cada ano, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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