Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6023, de 3 de agosto de 2022
Lei nº 6023/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6023, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Gordofobia, a ser celebrado no dia 11 de maio de cada ano, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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