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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6022, de 3 de agosto de 2022

Lei nº 6022/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6022, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

DETERMINA a divulgação da Lei de Combate à prática de assédio sexual, nº 5.378, de 06 de janeiro de 2021, nos estabelecimentos da administração direta e indireta no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Torna-se obrigatória a divulgação da Lei nº 5.378, de 6 de janeiro de 2021, que trata do Combate à Prática de Assédio Sexual nos estabelecimentos da administração direta e indireta, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA divulgação do inteiro teor da referida Lei poderá ser feita por meio de afixação de cartazes em locais visíveis nos órgãos públicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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