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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6021, de 3 de agosto de 2022

Lei nº 6021/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6021, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE sobre a afixação de cartaz informando sobre direitos e garantias dos usuários, bem como as diretrizes de segurança, trafegabilidade, proteção, legislação e informativos estaduais nas embarcações flutuantes não motorizadas comerciais e industriais no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam obrigadas as embarcações flutuantes não motorizadas comerciais e industriais no âmbito do Estado do Amazonas, afixar cartaz informando sobre direitos e garantias dos usuários que transitam nos estabelecimentos, bem como as diretrizes de segurança, trafegabilidade, proteção, legislação e informativos estaduais.
Art. 2.
O cartaz deve ser fixado em local de fácil acesso e boa visualização, contendo informações sobre:
Iinformativos de direitos e garantias dos usuários que transitam nos flutuantes não motorizados comerciais e industriais;
IIprevisão de diretrizes de segurança das embarcações, como capacidade máxima de pessoas permitidas por embarcação, materiais e equipamentos de segurança com indicação da lei e instruções de evacuação em caso de sinistros;
IIIafixação de contatos telefônicos de urgência e emergência tais como Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Marinha do Brasil, Capitania dos Portos, Ambulância Pública (Samu), Direitos Humanos, Central de Atendimento para a Mulher e Disque Denúncia;
IVdisposição de normas de trafegabilidade como as Normas da Autoridade Marítima;
Vafixação de legislação estadual de proteção ambiental;
VIinformativo vigente da matéria;
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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