Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6017, de 28 de julho de 2022
Lei nº 6017/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público de educação básica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino poderão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1ºO curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2ºA responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2.
Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos de ensino da rede pública deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3.
O não cumprimento das disposições desta Lei implicará na imposição de penalidades pela autoridade administrativa competente.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
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