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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6016, de 28 de julho de 2022

Lei nº 6016/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6016, DE 28 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE sobre a instituição da Política Estadual de Proteção à Pessoa Portadora de Albinismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui a Política Estadual de Proteção à Pessoa Portadora de Albinismo e estabelece diretrizes para a sua consecução.
Art. 2.
Considera-se portador de albinismo, para os efeitos desta Lei, a pessoa diagnosticada por profissional da área médica, cuja enfermidade seja classificada com código E70.3 - Albinismo, da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.
Art. 3.
Constituem objetivos fundamentais da Política Estadual de Proteção à Pessoa Portadora de Albinismo:
Ia elaboração e implementação de cadastro;
IIa implementação e promoção de políticas públicas voltadas a assegurar o direito de acesso à saúde, inclusão social e demais direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
IIIo desenvolvimento de ações que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Art. 4.
São direitos do portador de albinismo o acesso prioritário ao atendimento e tratamento dermatológico e oftalmológico especializado em órgãos públicos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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