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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6011, de 28 de julho de 2022

Lei nº 6011/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6011, DE 28 DE JULHO DE 2022.

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO VIDA ABUNDANTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO VIDA ABUNDANTE, com sede no Ramal do Pau Rosa, nº 123, Monte das Oliveiras, CEP nº 69093-129, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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