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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6010, de 28 de julho de 2022

Lei nº 6010/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6010, DE 28 DE JULHO DE 2022.

REVOGA a Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que "DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que "DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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