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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6009, de 28 de julho de 2022

Lei nº 6009/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6009, DE 28 DE JULHO DE 2022.

ALTERA a Lei nº 5.167, de 6 de abril de 2020, que "INSTITUI o Setembro Amarelo como mês de Prevenção ao Suicídio no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o art. 2º da Lei nº 5.167, de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Ialertar e esclarecer a população sobre como identificar possíveis sinais suicidas e como auxiliar no acompanhamento dos indivíduos que apresentem esse perfil, visando minimizar a evolução dos quadros que podem acarretar no cometimento do suicídio;
IIpromover palestras, debates, seminários, eventos, audiências públicas, encontros, esclarecimentos e atividades fins visando a troca de experiências e de informações com familiares, amigos e responsáveis e com a comunidade em geral para orientar e alertar a população sobre como reconhecer possíveis suicidas, bem como palestras e cursos direcionados aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de pacientes que se enquadrem nesse perfil;
IIIampliar a divulgação e a exposição do tema, alertando para a necessidade de reconhecimento e intervenção precoces, utilizando-se também, dos meios de comunicação acessíveis a população;
IVimplantar canais de atendimento pessoal aos indivíduos em risco ou àqueles que demonstrarem sintomas que possam levar à tentativa de suicídio;
Vdirecionar atividades e ações de apoio para o público alvo da campanha;
VImonitorar os casos com prováveis riscos de suicídio para avaliação e cuidados;
VIIpromover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VIIIdiscutir e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
IXestimular e disseminar, em parceria com órgãos privados e públicos, especialmente as universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional; e
Xcontribuir para a redução dos casos de suicídio no Estado". (NR)

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