Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6007, de 28 de julho de 2022
Lei nº 6007/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6007, DE 28 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil no âmbito do Estado do Amazonas, com o escopo na promoção do fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil terá como objetivos:
Irealização de campanhas educativas de divulgação e conscientização sobre a depressão de crianças e adolescentes;
IIa garantia de suporte dos sintomas da doença por uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado;
IIIelaboração, nas escolas da rede pública de ensino, de seminários, palestras, oficinas, debates e outras formas de conscientização dos jovens no ambiente escolar;
IVo compromisso no auxílio entre escolas, pais e assistência social.
Art. 3.
A semana de conscientização instituída por esta Lei será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro e terá sua metodologia definida pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC/AM.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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