Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6005, de 28 de julho de 2022
Lei nº 6005/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6005, DE 28 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as concessionárias ou permissionárias de transporte terrestre e fluvial disponibilizarem aos usuários a opção de pagamento das passagens via cartões de débito ou crédito, provenientes de qualquer instituição bancária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030