Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6004, de 28 de julho de 2022
Lei nº 6004/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 6004, DE 28 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE sobre a transparência na ordem cronológica do Sistema de Transferência de Emergências Reguladas - SISTER bem como informe os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) publicará, em seu portal para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes de transferência de emergências reguladas, bem como os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.
Parágrafo únicoAs listas disponibilizadas deverão ser específicas quanto à gravidade do estado do paciente e abranger todos os pacientes em espera no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do cartão nacional de saúde (CNS) ou cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 3.
As informações a serem divulgadas devem conter:
Ia data da solicitação de transferência;
IIa ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra na transferência;
IIIa gravidade do paciente;
IVa relação dos pacientes já atendidos;
Va estimativa de prazo para a transferência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030