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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6001, de 28 de julho de 2022

Lei nº 6001/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6001, DE 28 DE JULHO DE 2022.

DETERMINA que os laboratórios, particulares ou conveniados à rede pública do Estado do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os laboratórios conveniados a rede pública do Estado do Amazonas, são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas destas.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei entende-se por:
Ipessoa idosa, aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;
IIpessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.
Art. 3.
Os laboratórios conveniados com a rede pública do Estado, deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
Art. 4.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas:
Iadvertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira infração;
IImulta, no valor a ser determinado pelo orgão competente, em razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada em dobro na reincidência;
IIIsuspensão da atividade por 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;
IVsuspensão do alvará de licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período não superior a 3 (três) meses.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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