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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5999, de 28 de julho de 2022

Lei nº 5999/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.999, DE 28 DE JULHO DE 2022.

OBRIGA as locadoras de veículos a oferecer alternativas para a efetivação de caução por parte do consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos contratos de locação de veículos automotores, fica vedado às locadoras, estabelecidas no Estado do Amazonas, condicionarem a prestação do serviço ao oferecimento, pelo consumidor, de cartão de crédito para bloqueio de caução, sendo a escolha dessa modalidade de garantia uma faculdade do locatário.
§ 1ºAs locadoras admitirão o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecerão outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.
§ 2ºAs locadoras afixarão, em lugar de destaque e de fácil visualização, um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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