Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5988, de 20 de julho de 2022
Lei nº 5988/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5988, DE 20 DE JULHO DE 2022.
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL MACKENZIE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL MACKENZIE, devidamente inscrito no CNPJ 45.564.343/0001-17, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 24 de setembro de 2021, com sede na Rua Roraima nº 25, Bairro São José Operário, CEP 69.085-220, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030