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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5987, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5987/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5987, DE 20 DE JULHO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA, inscrito no CNPJ sob nº 35.737.755/0001-58, localizado na Travessa Oswaldo de Andrade, 1514, Japiim, na Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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