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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5984, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5984/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5984, DE 20 DE JULHO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL QUE A INCLUSÃO VIRE ROTINA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL QUE A INCLUSÃO VIRE ROTINA, CNPJ: 31.394.327/0001-19, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Visconde de Porto Seguro, nº 9, Parque 10, CEP 69.058-090.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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