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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5983, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5983/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5983, DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE sobre a denominação da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas, localizada no Município de Manaus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Biblioteca Pública do Estado do Amazonas Thiago de Mello o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Barroso, nº 57, Centro - Manaus.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado na referida biblioteca.
Parágrafo únicoA placa referida no caput deverá estar em local visível e, preferencialmente, afixada na fachada principal do edifício-sede.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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