Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5982, de 20 de julho de 2022
Lei nº 5982/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5982, DE 20 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE sobre a reforma e a manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Assegura, no âmbito do Estado do Amazonas, a reforma e a manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 1ºA reforma e a manutenção de que trata o caput deste artigo tem como objetivo aumentar a vida útil das cadeiras de rodas e a reutilização daquelas que se encontram impossibilitadas para uso.
§ 2ºAlém da reforma poderão ser ministrados cursos de Manutenção de Cadeira de Rodas, no intuito de capacitar socioeducandos, atendidos pelo Governo através dos programas de reinserção no mercado de trabalho.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas objetivando o reparo de cadeiras de rodas, utilizadas por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitam de manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso.
Art. 3.
O órgão responsável no Poder Público pelo fornecimento de cadeiras de rodas poderá elaborar um cadastro dos usuários de cadeiras de rodas que necessitam da manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo as normas necessárias à sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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