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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5976, de 13 de julho de 2022

Lei nº 5976/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5976, DE 13 DE JULHO DE 2022.

INSTITUI o Dia do Museu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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