Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5975, de 13 de julho de 2022
Lei nº 5975/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5975, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DECLARA o Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de Santo Antônio de Borba, realizado anualmente no Município de Borba, entre os dias 1º a 13 de junho.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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