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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5974, de 13 de julho de 2022

Lei nº 5974/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5974, DE 13 DE JULHO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Joana Galante - Instituto JG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Joana Galante - Instituto JG, com sede na Avenida Tefé, nº 850, 1º andar, Sala 106, Bairro Japiim, CEP: 69078-000, Manaus/AM, instituto destinado a ajudar mulheres como um todo.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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