Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5973, de 13 de julho de 2022
Lei nº 5973/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5973, DE 13 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), destinada a toda a população amazonense e amplamente divulgada em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.
§ 1ºA Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) deverá ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.
§ 2ºPara efeitos desta Lei, entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) como um distúrbio psiquiátrico marcado pela alternância, às vezes súbita, entre episódios de depressão e euforia, também chamado de mania ou hipomania. A pessoa pode apresentar períodos assintomáticos entre os episódios, e as crises podem variar de intensidade, frequência e duração.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) tem como objetivo levar ao conhecimento da população a informação sobre a referida doença.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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