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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5972, de 13 de julho de 2022

Lei nº 5972/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5972, DE 13 DE JULHO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de setembro, âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºO Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado do Amazonas e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2ºO Dia Estadual da Conscientização Sobre a Síndrome de Sotos deve servir para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro quanto os seus familiares.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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