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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5971, de 13 de julho de 2022

Lei nº 5971/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5971, DE 13 DE JULHO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Cultura será celebrado anualmente, na última sextafeira do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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