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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5969, de 8 de julho de 2022

Lei nº 5969/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5969, DE 8 DE JULHO DE 2022.

DECLARA a Utilidade Pública do CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EDSON JUNIOR - CAC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EDSON JUNIOR - CAC, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Rua Guapirama, nº 26, Quadra 22, CJ Etapa I, Bairro Cidade Nova, CEP: 69.090-050, fundado em 21 de junho de 2019, com CNPJ n. 42.822.109/0001-54, com atividades direcionadas a áreas sociais, jurídicas, educacional, saúde, desporto e meio ambiente.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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