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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5967, de 8 de julho de 2022

Lei nº 5967/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5967, DE 8 DE JULHO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ILHA DO SEMEADOR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ILHA DO SEMEADOR, CNPJ: 18.283.415/0001-85, com sede e foro no município de Presidente Figueiredo, na Rua São Pedro, nº 08 - Comunidade Rumo Certo, CEP: 69.735-000.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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