Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5965, de 8 de julho de 2022
Lei nº 5965/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5965, DE 8 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI o Selo Escola de Excelência no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Escola de Excelência de reconhecimento aos profissionais da educação e alunos, com o objetivo de incentivar melhorias na qualidade da Educação Básica pública e privada no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do Selo a realização das seguintes ações:
Ievolução da qualidade do ensino do estabelecimento escolar ao longo das edições da avaliação oficial da educação básica, expressa por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil), ou por outro indicador oficial adotado pelo Ministério da Educação;
IIincentivo à participação do corpo discente no Exame Nacional do Ensino Médio;
IIIelaboração e execução de planos de gestão de projetos pedagógicos inovadores relativos a cada nível e modalidade de ensino;
IVrealização de projetos de gestão educacional com envolvimento comunitário e empresarial de forma a gerar melhorias nas instalações e equipamentos escolares.
Parágrafo únicoConsidera-se incentivo à participação do corpo discente no Exame Nacional do Ensino Médio o aumento percentual progressivo, a cada ano, do número de alunos que prestam as provas do referido exame.
Art. 3.
As instituições interessadas no recebimento do Selo Escola de Excelência devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação da instituição.
Art. 4.
O recebimento do Selo autoriza ao contemplado o uso publicitário da certificação.
Art. 5.
A certificação e consequente autorização de uso publicitário do Selo Escola de Excelência possui validade por dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que o estabelecimento escolar mantenha ativas as iniciativas que geraram a certificação anterior, ou desenvolva novas ações para melhoria do ensino.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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