Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5964, de 8 de julho de 2022

Lei nº 5964/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.964, DE 8 DE JULHO DE 2022.

ESTABELECE a comercialização de produtos da agricultura familiar como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A comercialização de produtos da agricultura familiar é considerada como atividade essencial no Estado do Amazonas, na vigência do estado de calamidade pública, incluindo pandemias, sendo vedada determinação tendente a proibir ou embaraçar a realização dessas atividades.
Art. 2.
Fica permitido o atendimento presencial nos locais de comercialização de produtos da agricultura familiar, podendo sofrer limitações impostas pelas autoridades competentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.