Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5962, de 6 de julho de 2022
Lei nº 5962/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5962, DE 6 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido, no Estado do Amazonas, de forma gratuita, o exame de mormo e anemia infecciosa equina para pessoas de baixa renda ou organizações não governamentais que atuam na proteção animal, uma vez que ambas as enfermidades podem ocasionar o sacrifício dos animais e o embargo da propriedade, em caso de constatação das enfermidades.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se de baixa renda aquele que possuir rendimento de até 03 (três) salários-mínimos.
Art. 2.
Os exames para diagnósticos de mormo e anemia infecciosa equina serão realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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