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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5962, de 6 de julho de 2022

Lei nº 5962/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5962, DE 6 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, no Estado do Amazonas, de forma gratuita, o exame de mormo e anemia infecciosa equina para pessoas de baixa renda ou organizações não governamentais que atuam na proteção animal, uma vez que ambas as enfermidades podem ocasionar o sacrifício dos animais e o embargo da propriedade, em caso de constatação das enfermidades.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se de baixa renda aquele que possuir rendimento de até 03 (três) salários-mínimos.
Art. 2.
Os exames para diagnósticos de mormo e anemia infecciosa equina serão realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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