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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5958, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5958/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5958, DE 4 DE JULHO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.326, de 17 de maio de 2016, que "INSTITUI o `Dia Estadual das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos', cria o Programa `Amazonas em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos', e dá outras providências'', e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O incisos I a VII e o § 1º do artigo 3º da Lei nº 4.326, de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................................................................

I1 (um) da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que coordenará os trabalhos;
II1 (um) da Casa Civil;
III1 (um) da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
IV1 (um) da Secretaria de Estado de Saúde;
V1 (um) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
VI1 (um) da Secretaria de Estado da Assistência Social;
VII1 (um) do Ministério Público Estadual.
§ 1ºOs membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Lei. "
Art. 2.
A alínea a do inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 4.326, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................................................................................

§ 2º................................................................................................................
II..................................................................................................................
a)dos Poderes Legislativo e Judiciário e da Defensoria Pública; ........................................................................................................................
Art. 3.
Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 4.326 de 17 de maio de 2016, e as demais disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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