Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5958, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5958/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5958, DE 4 DE JULHO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.326, de 17 de maio de 2016, que "INSTITUI o `Dia Estadual das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos', cria o Programa `Amazonas em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos', e dá outras providências'', e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 3º .........................................................................................................
"Art. 3º ...........................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030