Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5956, de 29 de junho de 2022
Lei nº 5956/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5956, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, em 14 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030