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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5956, de 29 de junho de 2022

Lei nº 5956/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5956, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, em 14 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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