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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5955, de 28 de junho de 2022

Lei nº 5955/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5955, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, ProcuradorGeral do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado do Amazonas, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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