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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5954, de 28 de junho de 2022

Lei nº 5954/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.954, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL GABRIEL DE MORAES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL GABRIEL DE MORAES.
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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