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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5944, de 22 de junho de 2022

Lei nº 5944/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.944, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA a Lei nº 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que "Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o art. 5º da Lei nº 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
As receitas proveniente do recolhimento das multas administrativas, previstas no artigo anterior, poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.".(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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