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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5941, de 22 de junho de 2022

Lei nº 5941/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.941, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

REVOGA a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que "Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que "Obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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