Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5936, de 22 de junho de 2022

Lei nº 5936/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.936, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

REVOGA a Lei Promulgada nº 217, de 28 de novembro de 2014, que "Determina a obrigatoriedade de que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada nº 217, de 28 de novembro de 2014, que "Determina a obrigatoriedade de que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.