Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5936, de 22 de junho de 2022
Lei nº 5936/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.936, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
REVOGA a Lei Promulgada nº 217, de 28 de novembro de 2014, que "Determina a obrigatoriedade de que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030