Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5935, de 22 de junho de 2022
Lei nº 5935/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.935, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA a Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, que "Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e adota outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"TORNA obrigatório o envio, por meio eletrônico, de contratos celebrados via call center no âmbito do Estado do Amazonas".
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030