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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5935, de 22 de junho de 2022

Lei nº 5935/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.935, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA a Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, que "Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e adota outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e adota outras providências.
Art. 2.
A ementa da Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TORNA obrigatório o envio, por meio eletrônico, de contratos celebrados via call center no âmbito do Estado do Amazonas".

Art. 3.
O caput do art. 1º da Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, convertendo-se os atuais § 1º e § 2º em parágrafo único:

"

Art. 1.
Os fornecedores de bens e serviços deverão enviar, por meio eletrônico, ao consumidor os contratos celebrados via call center.
Parágrafo único: O prazo para o envio é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da contratação."
Art. 4.
Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 2º da Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 5.
O caput do art. 3º da Lei Promulgada nº 233, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com o seu parágrafo único revogado:

"

Art. 3.
Caberá ao PROCON AMAZONAS a fiscalização referente ao cumprimento desta Lei."
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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