Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5933, de 21 de junho de 2022
Lei nº 5933/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.933, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
REVOGA a Lei Promulgada nº 305, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030