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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5933, de 21 de junho de 2022

Lei nº 5933/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.933, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

REVOGA a Lei Promulgada nº 305, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada nº 305, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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