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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5931, de 21 de junho de 2022

Lei nº 5931/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.931, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços públicos de água e energia a disponibilizar o pagamento via cartão de crédito ou débito no momento do corte do serviço por fatura vencida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica a disponibilizar o pagamento via cartão de crédito ou débito por ocasião do corte no serviço por fatura vencida.
Art. 2.
O encarregado de efetuar o corte no fornecimento dos serviços de água e energia elétrica deve portar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário do serviço a oportunidade de pagar débitos vencidos antes de efetuar o corte.
§ 1ºCaso o usuário do serviço liquide o débitos existentes, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente.
§ 2ºCaso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.
§ 3ºEm não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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