Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5930, de 21 de junho de 2022
Lei nº 5930/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, sobre a orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências.
Art. 2.
Durante o mês de outubro, mês internacional do idoso, a campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Amazonas, em instituições públicas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos.
Art. 3.
Durante a referida Campanha, o Poder Executivo poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por familiares.
Art. 4.
Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar programas para objetivar a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do não cuidado aos idosos.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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