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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5930, de 21 de junho de 2022

Lei nº 5930/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

INSTITUI a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, sobre a orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências.
Art. 2.
Durante o mês de outubro, mês internacional do idoso, a campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Amazonas, em instituições públicas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos.
Art. 3.
Durante a referida Campanha, o Poder Executivo poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por familiares.
Art. 4.
Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar programas para objetivar a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do não cuidado aos idosos.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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