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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5926, de 14 de junho de 2022

Lei nº 5926/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.926, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA, fundado em 15 de Janeiro de 2016, com CNPJ n. 26.480.275/0001-63, localizado na Rua Graça Thiago, n. 6-A, Bairro São Raimundo, CEP 69027-080, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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