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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5924, de 14 de junho de 2022

Lei nº 5924/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

REVOGA a Lei Promulgada n. 200, de 1º de julho de 2014, que "Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada n. 200, de 1º de julho de 2014 que "Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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