Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5921, de 14 de junho de 2022
Lei nº 5921/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.921, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI a Campanha Jovem Doador nas escolas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Jovem Doador, destinada a alunos cursando o ensino médio, a ser realizada nas escolas do Estado do Amazonas, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA referida Campanha tem por objetivo aumentar o estoque de sangue da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, através da conscientização e incentivo de alunos da rede pública e privada, a partir dos dezesseis anos, à doação de sangue.
Art. 2.
A Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM poderá participar das ações junto às instituições de ensino para a consecução dos fins a que se destina a presente Lei.
Art. 3.
A Campanha Jovem Doador será executada através de palestras, seminários, cartazes elucidativos e mídias sociais, com o objetivo de conscientizar e motivar os jovens estudantes à doação de sangue.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030