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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5919, de 8 de junho de 2022

Lei nº 5919/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.919, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e

a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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