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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5918, de 8 de junho de 2022

Lei nº 5918/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.918, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo únicoA outorga do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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