Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5916, de 1 de junho de 2022
Lei nº 5916/2022
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.916, DE 1.º DE JUNHO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n. 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
TÍTULO – , do Poder Público Estadual, às pessoas com deficiência conforme as seguintes condições:"
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas